Coproduções nacionais como estratégia de desenvolvimento do audiovisual brasileiro

Ao longo dos últimos anos, a API tem se posicionado em favor de uma política que incentive e regulamente as coproduções nacionais, inclusive aquelas firmadas entre produtoras de diferentes entes federados. O tema já circula nos corredores dos eventos do setor e foi abordado nestas páginas por Minom Pinho, no artigo “O inferno das políticas audiovisuais brasileiras está cheio de talentos e de boas intenções”, publicado em 27 de agosto de 2025.

A grosso modo, observamos três grandes perfis de empresas produtoras no Brasil. O primeiro é o daquelas que têm como modelo de negócio a busca ativa por projetos de criadores independentes no mercado. Elas se estruturam firmando parcerias com realizadores e projetos diversos dentro de um modelo de negócio que dialoga com os seus objetivos e características. Trata-se do perfil mais tradicional quando pensamos na figura de uma empresa produtora audiovisual. Há ainda outro perfil muito comum ao longo da história de nosso audiovisual: a empresa de realizadores, que existe para viabilizar as obras dos próprios sócios-cineastas. Em um mercado saudável, o número de empresas com este segundo perfil poderia ser reduzido, uma vez que o diretor e/ou roteirista não precisaria necessariamente abrir uma empresa e se tornar um produtor para realizar seu filme, bastando a cessão e/ou licenciamento de suas ideias e projetos para produtoras que realizassem o trabalho de estruturar projetos, propriedades intelectuais e modelos de financiamento para a realização de obras e formatos audiovisuais. Estes cineastas poderiam, desta forma, viver de seu trabalho criativo. Já o terceiro perfil é aquele formado por CNPJs que foram criados para emitir notas fiscais para trabalhadores da atividade, mas que são potenciais proponentes.

Não é economicamente sustentável um mercado com cerca de 12.086 empresas produtoras registradas e classificadas na Ancine (segundo dados da Ancine em 01/06/26). Os recursos para o audiovisual brasileiro são finitos, e nem mesmo a tão aguardada regulamentação do VOD, que ampliará os recursos disponíveis para a produção no país, será capaz de criar um ambiente econômico apto a fomentar esse número de produtoras registradas na agência como independentes.

Todos esses perfis, porém, fazem parte do ecossistema produtivo do audiovisual brasileiro independente e precisam scoproer observados e cuidados pelas políticas públicas, que têm de dar conta de uma teia ampla e diversa de empresas produtoras. A coprodução nacional é, portanto, uma prática natural em um mercado em que empresas produtoras de perfil tão diferentes coexistem.

À revelia da burocracia do audiovisual brasileiro, o mercado se organiza. Esses arranjos produtivos são uma realidade. Brasil afora, produtores e realizadores se unem para trocar inteligências, experiências e recursos físicos e financeiros para viabilizar obras que, isoladamente, dificilmente sairiam do papel.

No entanto, regras da Ancine e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) ainda impedem a exploração de muitos modelos de negócio que esses encontros entre produtoras brasileiras poderiam gerar. Em vez de acompanhar a maturidade do mercado, a Ancine e o FSA vêm desestimulando a prática com regras fixas e rígidas, que não observam os recursos efetivamente disponíveis no setor nem a diversidade de arranjos produtivos capazes de tornar as obras mais robustas e competitivas. Pior, ao dificultar as coproduções nacionais, Ancine e FSA acabam por diminuir o potencial de alcance das obras por eles financiadas

Ao estabelecer que apenas coprodutores majoritários possam ser proponentes de projetos de fomento direto junto ao FSA, o regramento atual limita o potencial da atividade produtiva e ignora os benefícios resultantes da livre associação entre empresas independentes. Essa restrição se mantém inclusive nos editais promovidos por entes regionais e suplementados com recursos do FSA por meio da linha de Arranjos Regionais: não é possível a uma coprodutora de outro estado levantar recursos para um projeto já contratado por outra coprodutora, o que inviabiliza o acesso à fonte predominante de recursos para a produção audiovisual brasileira nesse tipo de coprodução e, por conseguinte, compromete a concretização de arranjos produtivos mais equilibrados.

Um produto audiovisual é uma obra coletiva, e seu sucesso também depende do esforço de muitos agentes envolvidos, sobretudo de seus produtores. Como no caso das coproduções internacionais, ao envolver mais de uma casa produtora em uma obra, existe a ampliação de expertise técnica: são mais profissionais envolvidos nas estratégias de venda e comercialização, mais forças agindo territorialmente, desbravando o mercado. Se uma coprodução internacional, permite, por exemplo, a abertura de uma obra a um território estrangeiro, o mesmo acontece em uma coprodução nacional: em um país de proporções continentais como o Brasil, a associação de empresas produtoras de diferentes regiões permite o aumento do alcance de uma determinada obra nos diversos territórios envolvidos em sua produção. Ao invés de focar apenas no volume, em que cada produtora produz uma obra de alcance limitado, uma espécie de coproponência junto a Ancine, em que distintos coprodutores captassem recursos federais a um mesmo projeto, permitiria a junção de esforços, minimizando os riscos de nossa atividade.

Além disso, é importante que se veja a coprodução nacional não apenas como o negócio que o é, mas como uma estratégia de desenvolvimento regional. Estimular que empresas de diferentes territórios coproduzam – sejam bairros de uma mesma cidade, ou diferentes cidades, estados e regiões – é promover o intercâmbio técnico e artístico fundamental para o desenvolvimento de uma indústria pujante. E aqui é necessário afastar qualquer visão colonizadora ou bandeirante: não se trata de ensinar a técnica cinematográfica de A para B; ou levar a correta visão de mercado de um centro mais desenvolvido a outro. Trata-se, sobretudo, de garantir a troca de experiências, saberes, e narrativas, em um contexto contemporâneo de um mercado maduro. Defender as coproduções nacionais também é desconstruir a ideia de que em uma relação de parceria um manda e o outro obedece.

Há diversas ações possíveis para incentivar as coproduções nacionais. Neste texto, porém, vamos nos deter em apenas duas regras que, somadas, endurecem todo o mercado audiovisual brasileiro.

A primeira está na Instrução Normativa nº 119, de 2015, que disciplina a classificação de nível das produtoras para fins das leis de incentivo. Seu artigo 8º determina que a obra resultante de projeto de fomento aprovado na Ancine seja considerada apenas para a classificação de nível da empresa proponente. Na prática, isso impede que obras financiadas com recursos federais sejam aproveitadas pelos coprodutores minoritários para fins de classificação. Só isso já representa um grande desestímulo às coproduções nacionais, sobretudo porque ainda existem mecanismos de fomento direto que utilizam essa classificação como critério ou parâmetro de seleção, o qual a API discorda e já se manifestou em diversos editais recentes, como o último da EBC.

Vale reconhecer a razão de ser dessa regra: ela busca impedir que uma mesma obra infle artificialmente a classificação de várias empresas e que a qualificação de nível, que amplia os limites de captação do fomento indireto, seja obtida sem participação e responsabilidade reais sobre a obra.A intenção, aqui, não é eliminar essa proteção, mas sim calibrá-la. Percebe-se, por outro lado, uma incoerência dentro da própria IN 119: seu artigo 10 já admite que, nas coproduções entre empresas brasileiras, a obra seja considerada para a classificação da produtora que detenha ao menos 20% dos direitos patrimoniais. O artigo 8º, no entanto, retira essa possibilidade justamente para as obras que contaram com recursos geridos pela Ancine. Bastaria estender ao coprodutor minoritário de obra financiada o mesmo patamar de 20% já previsto na norma, preservando o controle e, ao mesmo tempo, destravando a coprodução.

A segunda regra diz respeito à titularidade de projetos, cujos efeitos se fazem notar especialmente com relação ao acesso aos recursos do FSA: a exigência de que um único  proponente detenha a majoritariedade dos direitos patrimoniais entre os coprodutores brasileiros para ser contemplado. Trata-se de uma barreira concreta à viabilização de obras Brasil afora e de um forte desestímulo à economia do audiovisual.

O FSA se consolidou como a principal fonte de financiamento do audiovisual no Brasil. Caso a linha de financiamento dos arranjos regionais se consolidem, o financiamento à produção em âmbito estadual e municipal terão como origem no Fundo Setorial do Audiovisual. No momento estamos próximos da execução de cerca de R$ 700 milhões apenas na linha de Arranjos Regionais em todo o Brasil, e já estão programados os editais seletivos de Cinema e de TV/VOD. Com a regra atual, é impossível reunir, em uma mesma obra, recursos do FSA provenientes de diferentes entes federados. Soma-se a isso o grande número de obras financiadas pela Lei Paulo Gustavo que ainda não fecharam seus orçamentos; para muitas delas, o aporte de uma coprodução minoritária do FSA resolveria de imediato o plano de financiamento.

Regular a coprodução nacional, portanto, não é um pleito setorial isolado: conversa diretamente com metas que o MinC, a Ancine e o Comitê Gestor do FSA assumiram: a descentralização e a regionalização dos recursos, inclusive por meio dos arranjos regionais do FSA; a ampliação da competitividade do audiovisual brasileiro; e a preparação do setor para o novo patamar de recursos que a regulamentação do VOD deve trazer.

Imagine uma pequena produtora que, por meio dos editais regulares de seu estado, que utilizam recursos do FSA, consiga participar de forma minoritária, com 20% dos direitos patrimoniais e comerciais, do próximo filme de um grande autor-diretor, cuja estreia está prevista para um festival classe A e quem sabe, pode chegar ao Oscar. Ou uma outra pequena empresa, de outro estado, que tem a possibilidade de captar regionalmente para um filme de pretensões comerciais – e, com esta captação, adquirir direitos patrimoniais na obra e retorno financeiro sobre a mesma. Isso nos lembra o caso de um projeto relatado por uma associada da API, que unia três pequenas empresas produtoras em uma coprodução: uma do Rio Grande do Sul, outra da Bahia e a última de Pernambuco, uma verdadeira integração nacional por meio do audiovisual. Entretanto, pelo regramento atual, apenas uma das produtoras pode captar recursos dos editais seletivos do FSA, o que pode inviabilizar este filme.

A flexibilização dessa regra, que permitiria uma espécie de coproponência, poderia ampliar as possibilidades de realização da obra, diminuir o seu tempo de produção, ampliar o seu alcance de mercado e ter uma maior diversidade de artistas e técnicos desses três estados. Essas são algumas das possibilidades que hoje são bloqueadas.

Permitir o financiamento de coproduções nacionais com recursos do FSA, aliado à flexibilização da IN 119, abriria um amplo leque de possibilidades para as pequenas empresas: participar de obras mais competitivas nos mercados interno e externo e, ao mesmo tempo, captar mais recursos em arranjos produtivos para as obras em que figuram como majoritárias. Assim como nas coproduções internacionais, as coproduções nacionais estratégicas podem funcionar como um importante catalisador do desenvolvimento de pequenas empresas produtoras, e não apenas como uma alternativa de financiamento. O fortalecimento das empresas, de seus catálogos, suas marcas e perfil curatorial deveria ser um dos objetivos da política pública.

Seria bastante oportuno que o próximo Plano Anual de Investimentos do FSA contemplasse uma linha específica voltada às coproduções minoritárias – que poderia, por exemplo, constituir uma modalidade dentro da linha de complementação. Uma medida como essa movimentaria os eventos de mercados audiovisuais Brasil afora e poderia destravar muitos projetos que ainda não conseguiram captar recursos para sua finalização e distribuição.

De forma objetiva, propomos algumas medidas:

1. Revisar o artigo 8º da IN 119: de modo que o coprodutor minoritário de obra fomentada, desde que detenha ao menos 20% dos direitos patrimoniais, possa considerá-la para sua classificação de nível.
2. Criar, no próximo Plano Anual de Investimentos do FSA, uma modalidade de coprodução nacional minoritária:  por exemplo, dentro da linha de complementação, admitindo o aporte minoritário de recursos do Fundo em obras cujo proponente seja outra produtora brasileira, inclusive de outro ente federado.
   a. Garantir que o coprodutor minoritário tenha no mínimo 20% de direitos patrimoniais e comerciais das obras.
   b. O coprodutor minoritário precisa aportar no mínimo 20% em recursos financeiros ou contratos de serviços.
3. Criação de um mecanismo de coproponência de recursos públicos federais, permitindo que empresas coprodutoras captem financiamento de diferentes fontes federais, para um mesmo projeto, como a Lei do Audiovisual, MP 2228-01/01 e o FSA (incluindo Arranjos Regionais).

Por fim, é importante reafirmar que quando falamos de obras mais robustas, não nos referimos apenas ao orçamento, mas também às dimensões técnicas, estéticas e narrativas. Ampliar as possibilidades de arranjos produtivos aumenta as nossas chances de disputar o market share do filme nacional, de ampliar a presença de nossas obras em festivais importantes e de fortalecer o audiovisual brasileiro independente nas TVs e nas plataformas de streaming.

Vale destacar que não defendemos a simples alteração dessas regras, e sim uma regulamentação que proteja os produtores e os recursos públicos, observando as assimetrias do mercado audiovisual brasileiro. O Comitê Gestor do FSA e a Ancine possuem a autoridade para regulamentar a coprodução nacional de forma a preservar os direitos e deveres das produtoras minoritárias, sem que isso coloque em risco a pluralidade da coprodução nacional, como já acontece de forma satisfatória nas linhas de coprodução internacional minoritárias. A Ancine já detém a expertise no fomento e acompanhamento de obras realizadas por meio de coproduções internacionais. Regular arranjos produtivos entre empresas brasileiras registradas na Ancine é uma tarefa mais simples e de menor risco para o poder público.

É fundamental salientar que coprodução não significa transferir recursos de um lugar para outro, mas sim estabelecer arranjos produtivos que permitam a aquisição de direitos, sejam eles comerciais ou patrimoniais. O que propomos aqui é a ampliação das possibilidades de negócio, inclusive entre as pequenas empresas, e não a canibalização do mercado pelas empresas de grande e médio porte.

Trata-se também de ampliar imensamente as possibilidades de histórias que envolvem o Brasil — um universo de narrativas infinitas, que seria muito melhor aproveitado se gerido de forma compartilhada e colaborativa entre os realizadores e produtores dos diferentes entes federados envolvidos.

Pensar o fomento ao audiovisual brasileiro não é apenas buscar mais recursos e aprimorar sua distribuição. É também melhorar o ambiente regulatório, criando mais possibilidades de modelos de negócio e de arranjos produtivos que tornem empresas e projetos mais competitivos dentro e fora do país.

Artigo originalmente publicado no site https://telaviva.com.br/15/07/2026/coproducoes-nacionais-como-estrategia-de-desenvolvimento-do-audiovisual-brasileiro/

API

API - ASSOCIAÇÃO DAS PRODUTORAS INDEPENDENTES DO AUDIOVISUAL BRASILEIRO

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